Estrangeiro, evite multas!

12/02/2021

       O debate em torno do processo de regularização migratória no Brasil tem se tornado cada vez mais intenso nos últimos anos, e não poderia ser diferente, uma vez que a não observância da lei pode trazer transtornos e custos com multas que chegam a R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) para pessoa física e R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) para pessoa jurídica (empresa).

        Quando o assunto é regularização migratória, aconselha-se a orientação de um profissional, pois embora a internet tenha possibilitado a democratização a respeito do debate sobre a migração no Brasil, a verdade é que temos observado um grande amadorismo nas redes sociais, seja por pessoas que falam a respeito somente de suas experiências pessoais (sem embasamento teórico-jurídico), seja por ONGs (organizações não governamentais), que mantem sites com informações desatualizadas, e que poderão muito mais prejudicar do que ajudar em seu processo de migração.

A seguir confira algumas infrações sujeita a sanções prevista pela lei:

- Entrar em território nacional sem estar autorizado:

Sanção: deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;

- Permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória:

Sanção: multa por dia de excesso e deportação, caso não saia do País ou não regularize a situação migratória no prazo fixado;

- Deixar de se registrar, dentro do prazo de 90 (noventa) dias do ingresso no País, quando for obrigatória a identificação civil:

Sanção: multa;

- Deixar o imigrante de se registrar, para efeito de autorização de residência, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, quando orientado a fazê-lo pelo órgão competente:

Sanção: multa por dia de atraso;

- Transportar para o Brasil pessoa que esteja sem documentação migratória regular:

Sanção: multa por pessoa transportada;

- Deixar a empresa transportadora de atender a compromisso de manutenção da estada ou de promoção da saída do território nacional de quem tenha sido autorizado a ingresso condicional no Brasil por não possuir a devida documentação migratória:

Sanção: multa;

- Furtar-se ao controle migratório, na entrada ou saída do território nacional:

Sanção: multa.

       Lembrando que as penalidades são objeto de pedido de reconsideração e de recurso, em caso de dúvidas sobre seu processo de migração, entre em contato com a Visto-Brasil e fale com um de nossos especialistas.